Georreferenciamento de Imóveis Rurais – Lei Federal nº 10.267.
Georreferenciamento de Imóveis Rurais – Lei Federal nº 10.267.
Realizamos o georreferenciamento de imóveis rurais, conforme os requisitos da Lei Federal nº 10.267, que exige a definição precisa das coordenadas geográficas para regularização de propriedades. Nosso serviço assegura que seu imóvel rural esteja devidamente registrado no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), atendendo a todas as exigências legais e evitando problemas futuros com a documentação.
- ✔ Conformidade com a legislação: Atendemos integralmente à Lei nº 10.267, garantindo regularização eficiente e sem contratempos.
- ✔ Precisão e confiabilidade: Utilização de tecnologias avançadas de GPS e equipamentos topográficos para garantir o máximo de precisão.
- ✔ Regularização simplificada: Facilitamos o processo de registro e certificação de imóveis rurais no INCRA.